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ALERTA JURÍDICO: Exigência iminente para preservação da isenção de Lucros e Dividendos (Lei nº 15.270/2025)

Com a proximidade do encerramento do exercício social, e em atenção às relevantes mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025, comunicamos sobre a exigência legal que impacta a distribuição de lucros e dividendos.

I. O Contexto e a Exigência Legal

A Lei nº 15.270/2025, que dentre outras disposições estabeleceu a retomada da incidência do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos em algumas hipóteses a partir de 2026, também definiu requisito formal para a preservação da isenção tributária sobre lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025.

Para que a isenção seja mantida, a norma exige a formalização de Ata de Deliberação dos Sócios, com o respectivo registro no órgão societário competente (e.g., Junta Comercial), até 31/12/2025. A princípio, tem-se destacado a necessidade de definição acerca do montante do lucro a ser distribuído (apurado até 31/12/2025) e cronograma de pagamento que poderá ocorrer até o ano-calendário de 2028.

É evidente que o prazo de 31 de dezembro torna a formalização do resultado contábil anual e o registro da deliberação tecnicamente inviáveis, sendo tema nacionalmente debatido por diversas entidades e profissionais e que poderá sofrer modificações nas próximas semanas.

Porém, até que haja definição diversa, o não cumprimento formal deste prazo, conforme o texto legal, poderá gerar um significativo risco de questionamento fiscal sobre a isenção dos lucros distribuídos a partir de 2026.

II. Da necessidade de aferição individualizada

A estratégia ideal para mitigar este risco depende dos interesses, situação contábil, societária e fiscal específica de cada contribuinte.

Nosso escritório está à disposição para, em conjunto com o setor contábil e gestores de cada empresa, realizar uma análise individualizada de sua estrutura e documentação societária, com objetivo de apresentar as soluções jurídicas mais adequadas para formalizar a deliberação dos lucros acumulados e garantir a maior segurança jurídica possível à sua empresa.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos técnicos ou jurídicos que se façam necessários.

Escrito por RFC Advogados
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